google.com, pub-8049697581559549, DIRECT, f08c47fec0942fa0 VIDA NATURAL: Legislação e Certificação na Agricultura Orgânica

ANUCIOS

quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Legislação e Certificação na Agricultura Orgânica



Por que é importante uma legislação sobre a agricultura orgânica?
Porque a legislação estabelece um conjunto de normas e procedimentos a serem cumpridos e observados por todos que integram a rede de produção orgânica. Além disso, estabelece legalmente conceitos, definições e princípios relacionados à agricultura orgânica.

Qual a legislação brasileira vigente sobre agricultura orgânica?
A Lei no 10.831 de 23/12/03, as Instruções Normativas no 007 e no 016, do Ministério da Agricultura, publicadas em 17/5/99 e 16/6/04, respectivamente, e a Portaria no 158, do Ministério da Agricultura, publicada em 8/7/04. A Lei no 10.831 encontra-se em fase de regulamentação. A regulamentação ocorrerá na forma de Decreto e de atos normativos complementares, e, no ato da publicação da regulamentação e dos atos complementares, as Instruções Normativas no 007 e no 016 e a Portaria no 158 perderão a validade. O acesso a essa legislação está disponível no sítio  no link do Sistema de Legislação Agrícola Federal (Sislegis) ou no link Agricultura Orgânica, na parte de legislação.

A Instrução Normativa no 007, do Ministério da Agricultura, publicada em 17/5/99, dispõe sobre quê?
A Instrução Normativa no 007 (IN007) foi o primeiro regulamento técnico brasileiro e estabelece as normas de produção, tipificação, processamento, embalagem, distribuição, identificação e de certificação da qualidade para os produtos orgânicos de origem vegetal e animal. Abrange tanto os produtos denominados orgânicos como os ecológicos, biodinâmicos, naturais, sustentáveis, regenerativos, biológicos, agroecológicos e da permacultura. Estará em
vigor até que a regulamentação da Lei no 10.831 seja publicada.

A Lei no 10.831, do Ministério da Agricultura, publicada em 23/12/03, dispõe sobre quê?
A Lei no 10.831 é o principal marco legal da agricultura orgânica brasileira, que estabelece critérios para a comercialização de produtos, define responsabilidades pela qualidade orgânica,
pelos procedimentos relativos à fiscalização, à aplicação de sanções, ao registro de insumos e à adoção de medidas sanitárias e fitossanitárias que não comprometam a qualidade orgânica dos
produtos.

A Instrução Normativa no 016, do Ministério da Agricultura, publicada em 11/6/04, dispõe sobre quê?
Estabelece os procedimentos a serem adotados até que se concluam os trabalhos de regulamentação da Lei no 10.831, para registro e renovação de registro de matérias-primas e de produtos orgânicos de origem animal e vegetal, no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), com base na declaração do fornecedor quanto ao cumprimento dos requisitos legais estabelecidos para produção orgânica. Os registros efetuados pela IN016 terão validade até o prazo que vier a ser estabelecido pela regulamentação
da Lei no 10.831.

A Portaria no 158, do Ministério da Agricultura, publicada em 8/7/04, dispõe sobre quê?
Determina que o Programa de Desenvolvimento da Agricultura Orgânica (Pro-Orgânico), nos assuntos relativos à sua execução, seja assessorado pela Comissão Nacional da Produção Orgânica (CNPOrg) e pelas Comissões da Produção Orgânica nas Unidades da Federação (CPOrg-UF). Essa portaria define a composição e as competências dessas comissões e vigorará até a publicação da regulamentação da Lei no 10.831, que contará com uma Instrução Normativa exclusiva para regulamentar sua estrutura, composição e suas atribuições.

A lei brasileira sobre a produção orgânica e sua regulamentação são parecidas com as de outros países?
Como vários países do mundo começaram a criar legislações específicas para os produtos orgânicos e como isso poderia resultar em barreiras para o comércio internacional, foi aprovada uma Diretriz Internacional voltada a orientar os países em seus processos de regulamentação. Por essa razão, a legislação brasileira se parece com a de vários países, uma vez que foi feita com base nesses regulamentos, porém sem deixar de levar em conta as particularidades brasileiras.

Qual a diferença entre normas e regulamentos da produção orgânica?
As normas são procedimentos exigidos pelas entidades privadas, de livre e voluntária adesão por parte do produtor, ao passo que os regulamentos são próprios dos órgãos públicos e devem
ser cumpridos obrigatoriamente. Ambos definem regras para uso de produtos e processos em atividades técnicas, socioeconômicas e ambientais ligadas aos sistemas orgânicos de produção, previstos pela Lei no 10.831. Os procedimentos descritos nas normas devem obrigatoriamente atender às exigências contidas nos regulamentos, podendo ser mais restritivos em determinados aspectos considerados relevantes, ou para atenderem a mercados específicos.

O que é a avaliação da conformidade orgânica?
A avaliação da conformidade orgânica é o procedimento que inspeciona, avalia, garante e informa se um produto ou processo está adequado às exigências específicas da produção orgânica.
A avaliação da conformidade orgânica é feita pela certificação por auditoria e pelos mecanismos de organização com controle social.

Quais os mecanismos de organização com controle social utilizados na avaliação, garantia e informação da qualidade orgânica?
Os mecanismos de organização com controle social são os próprios produtores organizados localmente, garantindo e informando diretamente aos consumidores a qualidade orgânica de
seus produtos, e os sistemas participativos de avaliação da conformidade orgânica.

Como ocorre a verificação, garantia e informação da qualidade orgânica no processo de relação direta entre produtores e consumidores?
A garantia está na relação direta entre produtores e consumidores, que permite a estes últimos conhecerem e confiarem nos produtores e nos processos produtivos, tendo os produtores o mecanismo de organização com controle social, formalizado ou não. Na organização social há co-responsabilidade entre os produtores envolvidos no processo, podendo a veracidade da qualidade da produção de um produtor ser verificada e garantida por outro produtor, e ocorrer, também, a reafirmação da idoneidade quando do envolvimento de empresas de assistência técnica de caráter público ou privado.

Como ocorre a verificação, garantia e informação da qualidade orgânica nos sistemas participativos de avaliação da conformidade orgânica?
São sistemas socioparticipativos de organização com controle social, normalmente em forma de rede, de abrangência regional, com o envolvimento de produtores, técnicos e consumidores.
A rede é organizada em núcleos que reúnem grupos de produtores, consumidores e entidades de uma região com características semelhantes, projetos e propostas afins, o que facilita a troca de informações e a participação. Assim, há a participação efetiva de todos os envolvidos no processo e, na maioria das vezes, os consumidores também fazem visitas de inspeção às propriedades, onde todos assumem a co-responsabilidade pela qualidade dos produtos da rede, ou seja, responsabilidade social. Portanto, é um sistema solidário de geração de credibilidade. Como exemplos, podem-se citar a pioneira Rede Ecovida de Agroecologia, com abrangência de atuação na Região Sul do País, a Associação de Certificação Sócio-Participativa (ACS), na Região Norte, a Certificação Participativa da Rede Cerrado, na Região Centro-Oeste, e a Rede Xique-Xique de Certificação Participativa, na Região Nordeste.

A Lei n.o 10.831 reconhece os mecanismos de organização com controle social utilizados na avaliação da conformidade orgânica?
Os mecanismos de organização com controles sociais utilizados na avaliação da conformidade orgânica foram reconhecidos e garantidos no texto da Lei no 10.831, que garante a isenção de certificação para a comercialização direta de produtos orgânicos por produtores familiares, inseridos em processo de organização com controle social e cadastrados em órgão fiscalizador conveniado. Para produtos comercializados de forma indireta ou
por produtores não familiares, os produtores terão que certificar seu processo produtivo, pelo sistema participativo de avaliação da conformidade ou pela certificação por auditoria. A regulamentação da Lei no 10.831 prevê também a fiscalização pelos órgãos competentes dos mecanismos de organização com controle social utilizados para a avaliação da conformidade orgânica.

O que é certificação por auditoria?
É a avaliação da conformidade orgânica pela qual a garantia da qualidade orgânica do produto, obtida em determinada unidade de produção, é dada por uma terceira parte, a certificadora, não envolvida no processo produtivo, que é uma instituição que inspeciona as condições técnicas, sociais e ambientais e verifica se estão de acordo com as exigências dos regulamentos específicos da produção orgânica. A certificação é concretizada com a assinatura de contrato entre certificadora e representante legal da unidade de produção, com conseqüente autorização para utilização da marca da certificadora. A unidade certificada passa a receber inspeções no mínimo duas vezes ao ano, para verificação da conformidade, e o inspetor produz um relatório onde os critérios de conformidade são listados e avaliados. As certificadoras possuem normas próprias, mas todas seguem o regulamento oficial. A Lei no 10.831 prevê que as certificadoras devem se credenciar no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

O que é um produto orgânico certificado?
É o produto que possui as características de conformidade orgânica, podendo usar um selo de qualidade, autorizado pela certificadora ou pelo sistema socioparticipativo de avaliação da conformidade orgânica.

O que é o selo de qualidade orgânica de um produto certificado?
É um selo que identifica os produtos e insumos orgânicos com essa qualidade específica. Após passar por todas as etapas de avaliação da conformidade orgânica, uma unidade de produção
está apta a usar esse selo em seus produtos. Cada organismo de avaliação da qualidade orgânica e/ou certificadora possui selo próprio. A Lei no 10.831 prevê a criação de um selo para o sistema brasileiro de avaliação da conformidade orgânica, que será o selo oficial do governo brasileiro para os produtos avaliados por entidades (certificadoras e outros organismos de avaliação da conformidade orgânica) credenciadas nos órgão competentes.
O produtor pode usar os dois tipos de selo, tanto o da entidade quanto o oficial, sendo este último de uso obrigatório.

Como solicitar a certificação de produtos orgânicos?
Depois de adotar as práticas de manejo exigidas pelos regulamentos da produção orgânica, a unidade de produção está apta a solicitar a certificação, feita por uma entidade que avalia a conformidade orgânica, isto é, que analise todo o processo produtivo e socioambiental da área. É aconselhado solicitar que a certificadora escolhida faça uma visita de pré-certificação, quando será definido o período de conversão da unidade produtiva, com base num plano de manejo com a forma de implantação das exigências específicas da produção orgânica.

O que as certificadoras exigem?
As certificadoras e os demais organismos de avaliação da conformidade orgânica exigem que os processos e produtos utilizados no sistema de produção orgânico estejam de acordo com as normas específicas da produção orgânica. O sistema de controle da produção orgânica exige ainda que haja rastreabilidade, isto é, o produto, ao ser comprado no mercado, tem que ser identificado de maneira que se possa chegar à sua origem.

Todas as certificadoras usam os mesmos critérios para certificar a produção orgânica?
Não. As certificadoras e os organismos de avaliação da conformidade orgânica podem exigir particularidades no sistema de produção da unidade, de acordo com suas normas específicas.
Ao assinar um contrato ou termo de compromisso com determinada entidade, o produtor deve cumprir as exigências previstas, mas as normas devem obrigatoriamente atender às exigências contidas nos regulamentos oficiais. Por exemplo: algumas entidades não permitem uso de estercos animais na adubação, ao passo que outras exigem o uso de insumos específicos para que o produto receba uma classificação diferenciada. As normas podem ser solicitadas diretamente às certificadoras, ou acessadas pela Internet, em seus respectivos sítios.

Pode-se mudar de certificadora a qualquer tempo?
A adesão aos métodos orgânicos de produção é voluntária, mas para que o produto tenha os atributos de qualidade orgânica, o cumprimento das normas específicas de produção é obrigatório.
Isso significa que é obrigatória a adesão a um mecanismo de avaliação da conformidade orgânica. O produtor é livre para escolher o mecanismo de avaliação mais adequado às suas condições, portanto a mudança de certificadora é livre, devendo o produtor ficar alerta para os prazos de vigência dos contratos e/ou termos de compromisso com as entidades.
Outro aspecto a considerar são as exigências específicas de cada entidade, cabendo ao produtor decidir pela que melhor se aplica ao seu sistema produtivo e ao mercado. O produtor deve observar se as entidades certificadoras e/ou outros organismos de avaliação da conformidade orgânica são credenciados pelo Mapa, o que se dará somente após a regulamentação da Lei no 10.831, prevista para o ano de 2007.

Quanto custa o serviço de certificação?
A certificação pode ter custo diferente entre as entidades que prestam esse serviço. Na certificação por auditoria, o valor é composto pela taxa de adesão, pelo custo do serviço de inspeção (semestral ou anual), resultante de diárias e passagens do inspetor e do respectivo relatório de visita. Pode haver variação de custo entre a certificação solicitada, individual ou coletivamente. No caso da avaliação da conformidade orgânica realizada pelo sistema socioparticipativo, previsto na Lei no 10.831, os custos são assumidos pela comunidade de produtores interessada (associação, cooperativa, etc.).

Quais as vantagens de se ter um produto orgânico certificado?
Ao colocar no mercado um produto com selo orgânico, o produtor pode obter vantagens em relação ao produto convencional, pois cada vez mais o consumidor tende a dar preferência a um produto cuja qualidade envolva atributos relacionados à saúde, à justiça social, à conservação e preservação ambientais, como é o caso do produto orgânico, especialmente quando há preços competitivos. Outra vantagem para o produtor é o aumento da preferência pela aquisição do produto orgânico pelos mercados institucionais, como as escolas, os hospitais e o programa de Aquisições do Governo Federal (AGF), em que o produto orgânico alcança valorização de cerca de 30 % em relação ao convencional.

O que é conversão?
Conversão é o período de tempo mínimo necessário para uma unidade de produção ser considerada apta a receber a classificação de “orgânica”, após ter cumprido todas as exigências específicaspara a produção orgânica.

Como fazer a conversão da área?
Para fazer a conversão, a unidade de produção deve adotar as técnicas agropecuárias preconizadas nos regulamentos oficiais para a produção orgânica e procurar se adequar às especificidades das normas de produção da certificadora que pretende contratar.
Na conversão, não são considerados apenas os aspectos normativos, mas também os biológicos e educativos.

Quais os aspectos educativos da conversão?
Os aspectos educativos da conversão correspondem ao aprendizado, por parte dos agricultores e trabalhadores, dos conceitos e técnicas de manejo que viabilizam a agricultura orgânica.
Esse aprendizado compreende etapas que precisam ser trilhadas sucessivamente, para evitar prejuízos no resultado final.

Quais os aspectos biológicos da conversão?
É a parte mais técnica da conversão, porque envolve aspectos agronômicos, veterinários, zootécnicos e biológicos, incluindo o reequilíbrio das populações de insetos e das condições do solo, a diferenciação da paisagem e a necessidade de reorganização do conhecimento técnico pelo enfoque da ecologia.

Qual o tempo necessário para fazer a conversão da área pelas leis atuais?
O período de conversão, previsto na regulamentação da Lei no 10.831, será variável de acordo com o tipo de exploração e a utilização anterior da unidade de produção. Para a produção vegetal, esses períodos serão definidos de acordo com as seguintes condições:
• Mínimo de 12 meses de manejo orgânico na produção vegetal de culturas anuais, para que a produção do ciclo subseqüente seja considerada orgânica.
• Mínimo de 18 meses de manejo orgânico na produção vegetal de culturas perenes, para que a colheita subseqüente seja considerada orgânica.
• Mínimo de 12 meses de manejo orgânico ou pousio na produção vegetal de pastagens perenes.

Qual o tempo necessário para fazer a conversão da área pelas certificadoras?
As normas de produção da certificadora ou de outros organismos de avaliação da conformidade orgânica prevêem períodos diferentes para o tempo de conversão, dependendo de
alguns fatores, como uso anterior da área, produtos químicos sintéticos utilizados no sistema convencional antes da conversão, a situação ecológica e social atual (adequação às exigências ambientais e cumprimento da legislação trabalhista) e o tempo necessário para o treinamento dos colaboradores nas práticas ecológicas.

Como saber se a área já pode ser considerada orgânica?
Após implementar o plano de manejo da unidade de produção, cumprir os prazos exigidos para o período de conversão, receber a visita do organismo de avaliação da conformidade orgânica, a certificadora ou outro organismo de avaliação da conformidade orgânica avaliará o pedido de certificação com base no relatório de inspeção (visita à unidade produtiva). A avaliação da solicitação de certificação é realizada por um conselho de certificação, que aprova as condições técnicas, ambientais e sociais da unidade de produção.

Quais as principais dificuldades no período de conversão?
Com base nas dimensões da sustentabilidade (econômica, social, técnica, política e ecológica), pode-se considerar que as unidades de produção no período de conversão apresentam desequilíbrios, principalmente nas dimensões econômica e técnica.
Em relação à dimensão técnica, a menor produtividade acontece no período de conversão para algumas situações e culturas, em que o manejo de pragas, doenças e invasoras é mais difícil,
havendo uma tendência de equilíbrio ecológico e crescimento da produtividade orgânica com o passar dos anos.
De modo inverso, em projetos de agricultores pobres e em regiões marginais, onde se pratica agricultura tradicional, observa-se que a conversão pode ser conduzida com ganhos no rendimento das culturas. Trata-se, nesse caso, da intensificação do uso de práticas orgânicas. Contudo, em sistemas intensivos no uso de insumos químicos e com rendimentos físicos muito elevados, pode-se esperar uma baixa na produção. De modo geral, a agricultura orgânica é
menos eficiente em termos de produtividade, mas cabe salientar que os agricultores orgânicos não estão preocupados com a produtividade em si, mas com o rendimento do sistema em seu conjunto. Por isso, uma produção por área menor do que a do sistema convencional não significa um menor desempenho global da unidade de produção.

Quais os impactos do período de conversão nos aspectos econômicos e ecológicos da propriedade?
Na dimensão econômica, os maiores riscos de abandonar a atividade, em curto prazo, ocorrem na fase de conversão, daí a necessidade de financiamento e incentivos específicos a esse período, para que os produtores permaneçam na atividade, até que a fase de conversão termine e haja condições de o agricultor comercializar sua produção como orgânica. No período de conversão também ocorrem deficiências na integração de atividades como lavoura, pecuária e floresta, acarretando maior dependência de insumos externos, o que dificulta o equilíbrio dos fatores econômicos por causa do aumento de custos com insumos.
Na dimensão ecológica, analisando os aspectos internos do sistema, percebe-se que as unidades com maior dificuldade no processo de conversão são as que apresentam os recursos naturais mais degradados, pouca diversificação e falta de integração das atividades. Diversos estudos têm demonstrado que a agricultura orgânica é uma alternativa sustentável, demonstrando que, à medida que ocorre a consolidação do sistema orgânico de produção, existe
a tendência de equilíbrio entre as diferentes dimensões da sustentabilidade.
Além disso, a conversão da agricultura convencional para a agricultura orgânica, apesar de ser uma etapa delicada nos primeiros 2 anos, proporciona com o passar do tempo um impacto favorável ao agricultor, ao consumidor e ao meio ambiente.


Para ler em tela cheia é só clicar nas duas setinhas invertidas embaixo e à direita do Slide.







Nenhum comentário:

Postar um comentário